TJ-RS autoriza penhora de FGTS de homem que deve pensão alimentícia à filha

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar o Agravo de Instrumento nº. 70070557541 apontou que o FGTS pode ser utilizado para o pagamento de dívida oriunda de pensão alimentar atrasada.

Embora a posição se encontre consolidada no STJ, o juiz de primeiro grau negou o pedido. Contudo, o TJRS deu provimento ao recurso e afirmou que, como não havia bens para saldar a dívida alimentar, o saldo do FGTS deveria ser utilizado para o pagamento das pensões alimentícias atrasadas, para garantir o sustento da filha.

Fonte: www.conjur.com.br