Informações da ficha de importação serão sigilosas

As empresas obrigadas a preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), a partir de 1º agosto, que exige uma série de informações sobre os produtos que chegam do exterior, devem ter seu sigilo comercial assegurado. A garantia foi dada pelos Estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que anteriormente haviam repassado informações que davam a entender que todos os dados do documento fiscal seriam públicos, levando contribuintes à Justiça.

A emissão da FCI está prevista no Convênio ICMS nº 38, que disciplina alguns procedimentos previstos na Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.

 

Em abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou um manual de instruções para o preenchimento do documento, que permitia o entendimento de que as informações seriam vistas por qualquer cidadão. Na mesma época, o Estado de Minas Gerais, no E-Comunicado SRE nº 2, de 2013, esclareceu que a FCI estaria disponível à consulta pública. No Paraná, a mesma informação foi repassada por meio de conversas informais com advogados. Em razão disso, algumas companhias foram à Justiça e obtiveram liminares para não apresentar a FCI ou assegurar o sigilo.

Procurada pelo Valor, a Fazenda paulista, porém, esclareceu por nota que o sigilo será assegurado. Segundo informou, somente o contribuinte destinatário da mercadoria poderá consultar a FCI e terá acesso somente a informações gerais sobre o produto e o conteúdo de importação. “A informação disponibilizada em consulta pública preserva o sigilo comercial do contribuinte, pois não revela os valores da parcela importada, da importação e do conteúdo de importação. Estes valores estão disponíveis somente aos Fiscos envolvidos nas operações com a mercadoria objeto da FCI”, diz a nota.

No Paraná, de acordo com o assessor do gabinete da Secretaria da Fazenda, Gilberto Calixto, o destinatário somente saberá se há ou não conteúdo importado – 100% ou 50% do total – para poder calcular o imposto. “A informação sobre o valor do produto, porém, só será acessada pelos fiscos e o contribuinte que emitiu a FCI”, afirma Calixto. Ele acrescenta que a Fazenda paranaense utilizará o sistema desenvolvido por São Paulo, oferecido para todos os Estados.

Já a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informou, por meio de nota, que o Convênio nº 38 também trouxe inovações que preservam o sigilo comercial dessas operações.

As empresas já haviam conseguido revogar o Ajuste Sinief nº 19, que obrigava o contribuinte a discriminar o valor do produto importado na Nota Fiscal Eletrônica (NFe). O ajuste tinha sido editado para regulamentar Resolução nº 13 do Senado. Em maio, o Convênio ICMS nº 38, de 2013, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), alterou a regulamentação nacional e retirou essa obrigação. Porém, ficou a dúvida sobre a divulgação dos dados da FCI.

Na segunda-feira, o governo paulista publicou a Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 64, que atualizou a regulamentação paulista após o Convênio nº 38.

Cabe, agora, verificar se, na prática, o sigilo instituído pelos Estados respeitará os direitos dos Contribuintes. Caso contrário, sugere-se que as empresas recorram ao Poder Judiciário.

 

Fonte: Valor Econômico