Parecer: Plano de Funcoes Gratificadas – PFG

PARECER

ASSUNTO: PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

PÚBLICO ALVO: FUNCIONÁRIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Belo Horizonte, 13 de julho de 2010

 

No início do mês a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL divulgou seu novo plano de funções gratificadas, sem divulgar maiores detalhes, o que vem gerando dúvidas aos bancários de todo o País.

Analisamos, a seguir, as principais dúvidas recebidas nos últimos dias:

1ª SITUAÇÃO: Bancários com jornada de 8 horas, que não têm ação na justiça e desejam aderir ao novo PFG

Não há qualquer impedimento para propor a ação de horas extras. Assim que distribuída a ação, a CAIXA aplicará a CI 293 e retornará o bancário para a jornada de 6 horas. A adequação será, então, automática para os empregados que na data da mudança para o PFG ocupam Cargo em Comissão com a mesma jornada estabelecida para a Função Gratificada no PFG, desde que desvinculados do REG/Replan modalidade não saldado. A princípio, não há diferença se o funcionário decidir por aderir ao no PFG antes ou depois de propor a ação.

2ª SITUAÇÃO: Bancários com jornada de 8 horas, que não têm ação na justiça e não desejam aderir ao novo PFG

A adesão será opcional, podendo o bancário permanecer na jornada de 8 horas, vinculado ao antigo plano, ou aceitar a jornada de 6 horas, hipótese em que a adequação será automática.

3ª SITUAÇÃO: Bancários com jornada de 6 horas, sem ação de horas extras em andamento na justiça

A migração será automática.

4ª SITUAÇÃO: Bancários com jornada de 6 horas, com ação de horas extras em andamento na justiça

Desde novembro de 2009, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que o retorno à jornada de 6 horas deve ocorrer com a gratificação prevista para a jornada de 6 horas. Por esta razão, a tendência é que a grande maioria das ações em trâmite no Brasil tenha decisão semelhante. Ao que tudo indica, bancários nesta situação, que estejam exercendo jornada de 6 horas em razão de opção ou aplicação da CI 293, também serão migrados automaticamente.

5ª SITUAÇÃO: Bancários com jornada de 6 horas e gratificação de 8 horas obtida em ação judicial já findada.

Poderá optar por aceitar a gratificação de 6 horas e aderir ao novo plano, ou continua na situação atual, vinculado ao plano antigo.

 

Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Luis Felipe Silva Freire

Sócio-Diretor

Silva Freire Advogados

OBS.: O presente parecer foi elaborado com base nos seguintes documentos: RH 183000, CI SUAPE SURSE 066 10 e CI SURSE 035_10.

OBS.2: Considerando tratarem-se de documentos novos, outras situações poderão ser acrescentadas, bem como alteradas a qualquer momento. O presente parecer retrata apenas o entendimento da Silva Freire Advogados sobre os documentos analisados, não existindo qualquer garantia de que mesmo posicionamento seja dado pela justiça.