Uma decisão da 2ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou, recentemente, que os gastos de uma transportadora com IPVA e taxa de licenciamento de veículos sejam considerados como insumos, vez que essenciais para a atividade econômica desse tipo de empresa. Dessa forma, os valores podem gerar créditos de PIS e Cofins.
De acordo com a juíza, que julgou o caso, essas despesas são normativamente compulsórias, pois os caminhões não podem circular sem o licenciamento, e por isso qualificam-se como insumos para fins de tomada de créditos na sistemática não cumulativa da contribuição ao PIS/COFINS, pois são imprescindíveis ou de qualificada relevância para os destinos econômicos da empresa.
A União interpôs recurso de apelação, que ainda não foi julgado. A decisão, contudo, é um importante precedente, para as empresas do ramo e para aquelas que possuem os mesmos tipos de gastos com IPVA e licenciamento.
Vale ressaltar que os contribuintes poderão, ainda, receber a restituição dos valores pagos indevidamente, considerando os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
A judicialização da demanda, através de mandado de segurança, é a mais indicada, por ser mais célere e livre de honorários sucumbenciais.
A Equipe do Silva Freire Advogados está à inteira disposição para auxiliar os contribuintes que desejem maiores informações sobre o tema.
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