As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Refis (programa de renegociação de dívida tributárias) devem se atentar aos prazos para ingresso no programa. Elas terão até 90 dias após a entrada em vigor da lei para procurar a Receita Federal. A adesão se tornou possível porque o Congresso derrubou um veto presidencial que impedia micro e pequenas empresas de entrarem no Refis.
O programa possibilita o pagamento parcelado, em até 15 anos, dos impostos devidos até novembro de 2017. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00. Após ingressarem no Refis, as empresas devem pagar 5% do valor total da dívida em cinco parcelas mensais, sem reduções. O valor restante pode ser quitado em até 175 meses, com descontos de até 90% dos encargos legais. O valor do desconto vai variar de acordo com o prazo de pagamento.
Para o pagamento em parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Para pagamento em até 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para pagamento em até 175 meses, a redução é de 50% dos juros e de 25% das multas.
Fonte: sitecontabil.com.br