Proposta da Câmara dos Deputados busca alterar vários pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017

O Projeto de Lei 8112/17 que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria de Marco Maia (PT-RS), busca altera diversos pontos da legislação modificados pela Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista.

Segundo Maia, “se torna imperioso que esta Casa Legislativa volte atrás, reconheça o erro e restabeleça os direitos retirados do povo brasileiro”, disse. Segundo o deputado, o texto retirou dos trabalhadores uma série de leis históricas, um conjunto de proteção que dava harmonia ao mundo do trabalho.

A proposta altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e da Lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário nas empresas, alterados pela reforma trabalhista.

Jornada de trabalho

A primeira mudança é limitar a jornada de trabalho diária em 8 horas e não 12 horas com 36 horas de descanso, como atualmente. A jornada semanal ficaria em 40 horas e não mais 44 horas.

O tempo do trajeto entre casa e trabalho passa a ser computado para fins de jornada em caso como locais de difícil acesso ou sem transporte público. A rescisão do contrato de trabalho, pelo texto, volta a precisar da assistência de sindicato e do Ministério do Trabalho para ter validade.

Demissão

A proposta limita a demissão sem justa causa para casos de dificuldades econômicas ou financeiras ou de reestruturação produtiva da empresa. A entidade precisa demonstrar as dificuldades e devem estar previstos limites da possibilidade de demitir em convenção ou acordo coletivo.

Além da multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador, ao demitido sem justa causa seria garantido mais 2% do FGTS por ano trabalhado.

O texto elenca dez hipóteses para proibir a dispensa arbitrária, como do empregado eleito para direção em comissão de prevenção de acidente e da gestante.

Quem assumir posto de trabalhador demitido sem justa causa deverá ter a mesma remuneração.

Sindicatos

A proposta procura coibir condutas ‘anti-sindicais’ das empresas como interferir nos sindicatos ou condicionar o emprego à desfiliação sindical.

Terceirização

A quarteirização, ou subcontratação de empresas terceirizadas, fica proibida com o projeto.

O texto também condiciona a empresa terceirizada a ter capital de, no mínimo, R$ 250 mil com objeto social único.

Fonte: camara.leg.br