Sancionada lei que regulamenta empresas juniores

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que regulamenta o funcionamento das chamadas ’empresas juniores’, entidades onde os universitários põem em prática as técnicas estudadas em sala de aula com clientes reais. A partir de agora, toda empresa júnior deve ser formada exclusivamente por universitários regularmente matriculados em instituições de ensino superior e não ter qualquer tipo de ligação partidária. Também é exigido que os membros exerçam trabalho voluntário, sem remuneração.

A lei é considerada pioneira no mundo. Ela garante que as empresas juniores não percam o caráter de associações civis sem fins lucrativos e que realizem projetos que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos membros. Para o presidente da Confederação Brasileira de Empresas Juniores (Brasil Júnior), Pedro Rio Verde, estudante de engenharia mecatrônica na Universidade Federal da Bahia (UFBA), a aprovação da lei pode transformar a realidade das instituições de ensino superior do país:

— É um momento único, não somente para o movimento empresa júnior brasileiro, mas para a nossa geração. Eu nunca vi uma capacidade tão organizada de criar uma lei que pode mudar a realidade das universidades brasileiras. Mostramos para a nossa geração como a gente pode, de fato, mudar o nosso futuro. Que seja uma lei que comece uma nova universidade cada vez mais empreendedora — declarou.

De acordo com a Brasil Júnior, o país conta com mais de 1,2 mil empresas juniores espalhadas pelo país — 300 são filiadas à entidade. Cerca de 11 mil universitários estão envolvidos diretamente nos projetos das entidades somente nas organizações já regulamentadas pela Brasil Júnior.

Todo o lucro obtido através dos serviços prestados deve ser aplicado na manutenção da própria empresa júnior. Entre projetos e consultorias realizados, as empresas juniores movimentaram cerca de R$ 10 milhões em 2015, número que tende a crescer neste ano. Rio Verde acredita que as empresas juniores podem ser uma saída positiva para um mercado que enfrenta dificuldades de produção.

Fonte: jusbrasil.com.br