Desde 11 de novembro de 2017, início da vigência da Lei nº 13.467/2017, as empresas estão dispensadas de homologar as rescisões contratuais de seus empregados nos sindicatos profissionais.
Com isso, alguns bancos já anunciaram que não submeterão as rescisões à conferência e homologação do Sindicato.
Dessa forma, os bancários dispensados estão vulneráveis a prejuízos, já que a ausência de ressalvas na homologação pode ser interpretada como quitação das verbas constantes do recibo/TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Para evitar prejuízos, o Sindicato aconselha os bancários dispensados a procurarem a orientação da Assessoria Jurídica da entidade para conferência das parcelas e valores constantes do TRCT.
Fonte: bancariosbh.org.br