Podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), até o dia 30 de novembro de 2023, pessoas físicas e jurídicas que desejem pagar créditos tributários e não tributários, por meio de remissão e redução das multas e juros correspondentes.
Podem ser liquidados os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, e os débitos de natureza não tributária vencidos até 31 de março de 2023.
Para requerimentos feitos entre o dia 1º de setembro de 2023 e o dia 30 de novembro de 2023, se o pagamento total da dívida for efetuado em até 10 dias após o pedido, haverá redução de 99% dos juros de mora e multas de moras para tributos municipais, e 80% das multas punitivas (auto de infração).
No caso de pagamento parcelado com entrada, deverá ser pago o valor de 20% (vinte por cento) da dívida consolidada em até 10 (dez) dias de adesão ao PERT, e o saldo remanescente parcelado em uma das opções: em até 12 meses com desconto de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e multas de mora para os tributos municipais e 50% das multas punitivas (auto de infração).
Se o pagamento for parcelado de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) vezes, o desconto pode ser de 80% dos juros de mora e multas de mora para os tributos municipais e 50% das multas punitivas (auto de infração).
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