Estacionar na frente de garagem gera dano moral

A juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, condenou uma empresa a indenizar um homem em R$ 2 mil por danos morais, por seu funcionário ter estacionado na frente da garagem, obstruindo a passagem. De acordo com o autor e testemunhas, o veículo da empresa ficou estacionado em … Read more