Banco deve ressarcir, em dobro, valores cobrados por serviço não contratado
Uma correntista foi ressarcida de valores cobrados em dobro pelo Banco Itaú. Ela foi cobrada por um contrato de seguro residencial, que nunca foi pedido, no valor mensal de R$ 42,16, valores dos quais requer restituição, do período de 02/01/2015 até 02/06/2016. De acordo com 1ª Turma Recursal do TJDFT, o banco em sua defesa … Read more