Diante da crise causada pelo coronavírus – que afetou em cheio o caixa das empresas – muitos clientes tem nos indagado sobre a possibilidade de postergação do pagamento dos tributos federais.
Até a presente data não houve uma manifestação do governo neste sentido, porém, entendemos que há uma discussão jurídica que poderá atingir este objetivo. O Ministério da Fazenda em 2012 emitiu uma portaria autorizando os contribuinte que residirem em municípios abrangidos por decreto estadual que reconheceu a calamidade pública, poderá prorrogar o pagamento de tributo federal, ou parcela de débito objeto de parcelamento concedido pela PGFN.
Considerando que a norma é de 2012 e continua em vigor, e o estado de calamidade em que estamos vivendo, nela está a oportunidade de solicitar a referida prorrogação do pagamento de seus tributos.
Porém como até o momento não há, por parte da RFB e PGFN a ratificação da informação de que tributos podem ter o pagamento prorrogado com base na Portaria MF n° 12/2012 ou a publicação de norma específica que assegure esse direito, há a necessidade de propositura de medida judicial. Já temos diversos precedentes favoráveis aos contribuintes!
O Silva Freire possui uma equipe especializada neste assunto que poderá te auxiliar nesta demanda.