O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação da suspensão do processo que envolve a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento para 17 setores da economia e alguns municípios até o dia 11 de setembro de 2024.
A referida decisão, proferida na ADIn 7.633, visa permitir conclusão de acordo entre Executivo e Legislativo sobre impactos financeiros da desoneração em setores estratégicos.
O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e se encerraria no próximo dia 19. O relator compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
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