A 3ª Câmara Cível de Santa Catarina entendeu que, uma vez reconhecida paternidade, esta torna-se irrevogável mesmo que o resultado do exame de DNA seja negativo. Assim, a pessoa que tiver registrado a criança será obrigada a prestação alimentícia.
Segundo o desembargador Saul Steil, a anulação é admissível quando comprovado o vício de consentimento ou falsidade do registro. Sendo assim, se não preencher alguma das hipóteses, o reconhecimento é fato incontroverso. «Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo», conforme elucidado por Steil.
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