Foi decisão proferida pela 06ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que condenou a Instituição Financeira a pagar indenização no valor de R$ 20 mil em favor do consumidor, que em virtude teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes sem ao menos possuir conta corrente no Banco.
Segundo consta dos autos, o Banco foi vítima de fraude de um terceiro de má fé, que conseguiu fraudar o sistema bancário para abrir crédito em nome da vítima e aplicar diversos golpes no mercado.
A Instituição Financeira, em sede recursal, tentou afastar sua responsabilidade, repassando-a ao estelionatário. Contudo, quando da prolação do acórdão, informou que a responsabilidade do Banco deve ser mantida, pois tal situação apenas ocorreu por falha na prestação do serviço, e da falta de cuidado em apurar a autenticidade dos documentos apresentados pelo suposto cliente.
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