O juiz da Vara de Santa Maria (RS), Rafael Pagnon, autorizou a realização do registro de uma criança com o nome do pai e duas mães, bem como o registro de seus ascendentes.
No caso julgado, a gestação foi combinada pelos três com concepção natural. Assim, verificou-se que as mães são casadas, o que lhes garante o direito do duplo registro, e, no que tange ao pai, também possui igual direito.
Conforme mencionado pelo magistrado, a vida concedeu à menina “um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto”. Além disso, elucidou também que, “na ausência de impedientes legais, bem como com suporte no melhor interesse da criança, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe”.
Interessados na análise de casos similares e orientações gerais devem entrar em contato com a SILVA FREIRE ADVOGADOS e agendar uma consulta em uma de nossas unidades.