A juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, da Segunda Vara Cível de Primavera do Leste, acatou pedido de Recuperação Judicial protocolizado pela “Contudo Materiais de Construção”. A empresa alegou ter se endividado após se envolver em um projeto “fantasioso” proposto por um grupo de estelionatários.
Outro motivo, segundo a empresa, foi uma dívida de mais de R$ 13 milhões adquirida junto a instituições de crédito para suprir a demanda de negócios relacionados ao programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. O dinheiro foi usado para a ampliação da loja em Primavera do Leste, onde a empresa atua.
Além da ampliação, a Contudo informou que se envolveu ingenuamente em um projeto “imaginário e falso” de implantação de uma universidade, um hotel e um posto idealizado por um grupo de estelionatários que chegaram na cidade de Primavera.
Para realizar o empreendimento, a empresa levantou o valor de R$ 3.600 junto a Cooperativa de Crédito de Primavera (Primacred) e destinou o dinheiro aos estelionatários. O débito, portanto, foi contraído em nome da Contudo.
Segundo o pedido, a queda nas vendas durante a atual crise financeira do país fez com que a empresa não pudesse manter o fluxo de caixa e pagar as dívidas contraídas.
Decisão
Ao deferir o pedido da requerente, a juíza Viviane Isernhagen, estabeleceu o prazo de 60 dias para que a empresa apresente o Plano de Recuperação Judicial e determinou o período de “blindagem” no prazo máximo de 180 dias.
Conforme a decisão, o relato do endividamento da empresa e os documentos apresentados pela mesma cumprem os requisitos legais de entrada em Recuperação Judicial.
Fonte: olhardireto.com.br