Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S. A. a pagar indenização por danos morais a uma bancária devido a assalto ocorrido em uma de suas agências em Curitiba, sob o fundamento de omissão, já que deixou de zelar pela saúde e dignidade de seus empregados. Isso porque a agência que estava em reforma no momento do assalto havia retirado a porta giratória com detector de metais.
Assim, os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que o empregador deixou de tomar as medidas necessárias para proporcionar um ambiente adequado de prestação de serviços.
Com esse entendimento, o banco foi condenado a pagar indenização no valor de R$30.000,00.
A decisão foi unânime.