A Confederação Nacional da Indústria ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, um aditamento à Ação Direita de Inconstitucionalidade 5.964, que questiona a Medida Provisória 832/18, convertida em norma pelo presidente Michel Temer.
A Lei 13.703/2018 institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e é fruto de uma concessão do governo federal feita durante a greve dos caminhoneiros que aconteceu em maio em todo o país. As transportadoras reclamaram de que o preço do frete no Brasil «caiu demais», reduzindo a remuneração dos serviços.
As regras que afetam o setor de transportes, ressalta a entidade, só podem ser editadas pelo Congresso Nacional, e não como medida provisória, como foi feito. Argumenta ainda que há violação aos princípios da livre-iniciativa, livre concorrência e de defesa do consumidor por acarretar em aumento nos preços dos produtos.
Entre as justificativas da inicial também se destaca a vedação a qualquer acordo coletivo que busque definir preços para o frete fora dos parâmetros estabelecidos pela lei.
A previsão de punição para quem não seguir a tabela desde 20 de julho deste ano é o pagamento de indenização ao transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido.
Fonte: conjur.com.br