Uma industriária aposentada por invalidez ajuizou ação trabalhista pedindo o restabelecimento dos planos e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de cancelamento de plano de saúde e odontológico. A empresa, em sua defesa, sustentou a legalidade da suspensão, alegando que, com a aposentadoria, teria ocorrido corte nas contribuições feitas pela trabalhadora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) julgou procedente a ação, determinando o restabelecimento dos planos, mas julgou indevida a reparação por dano moral por não haver ficado configurada ofensa de cunho moral nem ato ilícito.
Em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a decisão do TRT deveria ser revista por estar em desacordo com a jurisprudência, diante da comprovação do cancelamento indevido do plano e das despesas médicas daí decorrentes. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.