Pouco se sabe, por ser pouco divulgado, mas contribuintes detentores de participações societárias adquiridas nas décadas de 1970 e 1980 ainda têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre o ganho de capital na alienação das referidas participações.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o direito à isenção continua valendo para a pessoa física que (i) tiver adquirido a participação societária na vigência do Decreto-lei (a partir de janeiro de 1977) e (ii) mantido a titularidade da participação societária pelo período de 5 (cinco) anos, enquanto vigente o Decreto-lei (até dezembro de 1988). Ou seja, a aquisição tem que ter ocorrido entre 1977 e 1983 (5 anos antes da revogação do Decreto-lei Nº 1.510/76) para que a participação societária seja beneficiada pela isenção, ainda que a transação de alienação tenha ocorrido já na vigência da Lei 7.713/88.
Justamente por ser pouco divulgado, muitos contribuintes acabam fazendo o recolhimento indevido do IR. Daí a importância de se buscar sempre a orientação especializada de um advogado.
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