A mudança efetiva para MEI em 2019 diz respeito às categorias que entraram e que saíram da lista de ocupações permitidas, em vigência desde o dia 1º de janeiro de 2019, através da Resolução nº 144/2018. Veja abaixo quais são:
- Atividades incluídas no MEI em 2019: comerciante de peças e acessórios novos e usados para motocicletas e motonetas independente, proprietário de bar e congêneres;
- Atividades excluídas em 2019 – todas as seguintes atividades em caráter independente: abatedor de aves, alinhador de pneus, aplicador agrícola, balanceador de pneus, coletor de resíduos perigosos, comerciante de extintores de incêndio, fogos de artifício, gás liquefeito de petróleo, medicamentos veterinários, peças e acessórios para motocicletas e motonetas, produtos farmacêuticos homeopáticos, produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, confeccionador de fraldas descartáveis, coveiro, dedetizador, fabricante de absorventes higiênicos, de águas naturais, de desinfetantes, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de produtos de limpeza, de sabões e detergentes sintéticos, operador de marketing direto, pirotécnico, produtor de pedras para construção não associada à extração, proprietário de bar e congêneres, removedor e exumador de cadáver, restaurador de prédios históricos e, por fim, sepultadores.
No mais, as regras básicas para poder cadastrar-se como MEI continuam as mesmas: faturamento anual de até R$ 81 mil e exercer o pagamento da DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI).
Fonte: sitecontabil.com.br