CNTC aciona Supremo sobre não pagamento de PLR por empresa federal

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) entrou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 376), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o não pagamento de participação de lucros e resultados (PLR) aos trabalhadores da Companhia de Entrepostos de Armazéns Gerais e Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (Ceagesp). Para a entidade, a situação viola o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal.

A CNTC argumenta que, embora a Ceagesp tenha obtido lucro atípico em 2013 de R$ 58 milhões, a empresa pública não repassou qualquer valor aos funcionários. O histórico narrado na petição inicial indica que a Ceagesp chegou a iniciar as tratativas com o sindicato representativo dos trabalhadores, mas que o processo não foi concluído.

A ação aponta que há ato omissivo e comissivo do Poder Público devido à falta de regulamentação da Lei 10.101/2000 sobre a obrigatoriedade de pagamento da PLR. A entidade alega que a omissão legislativa, somada ao condicionamento de diversas formas para o exercício do direito, são usados para impedir a plena aplicação do texto constitucional. “A participação nos lucros ou resultados não é só um direito, é uma garantia constitucional acima de todas as demais normas jurídicas”, aponta.

Além da Lei 10.101/2000, a CNTC questiona diversos documentos da Ceagesp que resultaram na negativa de pagamento da PLR, assim como outras normas infralegais que podem impedir o exercício do direito requerido, como o artigo 1º, inciso V, do Decreto 3.735/2001; a Portaria DEST/SE/MP 27/2012 e a Resolução CEE 10/1995.

A entidade pede que o STF julgue a ação procedente para reconhecer o direito dos empregados ao recebimento do pagamento de PLR referente ao exercício de 2013.

Fonte: STF.jus.br