Em época de Copa do Mundo, todos querem ver o Brasil jogar e, de preferência, no conforto de casa ou até com torcida maior, em bares e restaurantes.
Mas e a jornada de trabalho, em dias de jogos Brasil na Copa, como fica?
Empregadores não são obrigados a liberar os empregados em dias de jogo. O que pode ser feito é um acordo para que não haja expediente no dia, ou no turno, mediante compensação posterior. A compensação deve ser formalizada, e observar os limites legais.
As empresas podem ainda optar por adotar horários especiais de trabalho, como liberar mais cedo ou chegar mais tarde.
Essa liberdade de negociação entre a empresa e os próprios empregados é uma novidade introduzida pela “reforma trabalhista”, e está vigendo (lei 13.467/17).
Se a empresa optar por fechar nos dias de jogos, o empregado não pode sofrer desconto do dia não trabalhado, já que a opção de não funcionar é da empresa. Os empregados que não observarem as regras do empregador podem ser punidos, conforme previsto na CLT.