Desconto de dívida em folha não pode ultrapassar 30% do salário

No dia 17 de agosto de 2016, o Juiz da 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, concedeu uma medida liminar determinando que o Banco do Brasil limitasse a 30% (trinta por cento) os descontos sobre os vencimentos líquidos de uma correntista, liberando os outros 70% (setenta por cento).

A correntista tinha cerca de 82% (oitenta e dois por cento) de seu salário comprometido com empréstimos e dívidas de cartão de crédito junto a instituição financeira Banco do Brasil, o que praticamente impedia seu sustento.

Diante disso, com base nos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e do Direito ao Mínimo Existencial, bem como ante ao caráter alimentar do salário, que responde pela subsistência do devedor, o Magistrado entendeu que os descontos em conta deveriam limitar-se, como dito, a 30% [trinta por cento] dos vencimentos líquidos da devedora, devendo ser realizado, em momento posterior, o recálculo da dívida, a fim de atender a limitação imposta.

O processo corre sob sigilo.