Empresa tem capital fechado por erro administrativo e deve indenizar acionistas

Empresa que teve capital fechado por falta de atualização do registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve recomposição patrimonial a acionistas. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo deu parcial provimento a uma apelação condenando uma companhia a ressarcir os proprietários de ações.

Os autores eram acionistas minoritários da empresa desde 1994 e alegam que o réu da ação, diretor de Relações com Investidores, deixou de atualizar o cadastro da empresa na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em agosto de 2001.

Por causa disso, o registro da empresa foi suspenso em abril de 2006 e os autores se tornaram titulares de ações de uma companhia sem cotação em bolsa. A exclusão da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) se deu em razão da falta de pagamentos dos lucros devidos.

Isso, além de fazer com que as ações dos autores perdessem todo o valor, também acarretou no fechamento do capital da empresa, o que, segundo os autores, impediu que eles pudessem “se desfazer de seus ativos na liquidez natural do mercado de ações”.

Em primeira instância, o juiz Luis Mario Galbetti, da 33ª Vara Cível de São Paulo, deu sentença favorável ao pedido, que foi mantida pelo desembargador relator, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel de Queiroz Pereira Calças, por seus próprios fundamentos e devida motivação.

Reconsiderações

O desembargador Pereira Calças deu provimento à apelação da empresa ré na parte que quantifica o valor da indenização por reparação patrimonial por considerá-la excessiva.

O voto do presidente também atendeu ao pedido da empresa ao afastar a sua condenação por danos morais.

Fonte: conjur.com.br