Entrevistas concedidas pelo advogado Luis Felipe Silva Freire em janeiro de 2009
Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2009
Em entrevista ao Jornal MG RECORD, da Rede Record, transmitida no dia 15 de janeiro de 2009, o advogado Luis Felipe Silva Freire esclarece por quanto tempo devem ser guardados diversos tipos de documentos. Veja os principais prazos:
Documentos que devem ser guardados durante 1 ano:
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência, etc. Guardar por um ano após o término da vigência) e extratos bancários.
Documentos que devem ser guardados durante 3 anos:
Recibos de pagamento de aluguéis.
Documentos que devem ser guardados durante 5 anos:
Taxas e impostos municipais (taxa de lixo e IPTU) e estaduais.
Faturas de serviços como água, energia elétrica, gás e telefones (inclusive celulares);
Taxas condominiais. Neste caso, solicitar à administradora do condomínio a declaração de quitação do período anterior;
Mensalidades escolares;
Faturas de cartões de crédito;
Contratos com profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, fisioterapeutas etc), e prestadores de serviços (pedreiros, eletricistas, marceneiros etc).
Documentos que devem ser guardados durante 6 anos:
Imposto de Renda e todos os documentos a ele anexados.
Também no dia 15 de janeiro de 2009, novamente o advogado Luis Felipe Silva Freire concedeu entrevista, desta vez à Rádio Itatiaia, sobre Planos de saúde, esclarecendo sobre a chamada “portabilidade” que chegou também aos planos de saúde e respondendo às dúvidas dos consumidores.