O Estado de Minas Gerais havia suspendido os prazos dos processos administrativos por meio do Decreto Estadual nº 47.890/2020. No entanto, diante do estado de Calamidade Pública, foi publicado nesta quinta-feira, dia 30.04.2020, o Decreto Estadual nº 47.932/2020, que prorroga a suspensão de prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, até o dia 31 de maio de 2020.
A contagem dos prazos de processos administrativos recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão. A equipe de Meio Ambiente e Mineração do SFA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
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