O Magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora determinou que o Banco Santander deverá pagar indenização por danos morais à sua ex-funcionária, em razão da gerente geral de agência ter forjado o pedido de demissão da bancária dispensada.
Segundo consta da referida decisão, a gerente geral da agência do Banco Santander de Juiz de Fora, aproveitou a ausência da ex-empregada e, adotando procedimento contrário às normas legais, encaminhou e-mail para ela própria, como se a ex-funcionária da instituição bancária tivesse solicitado sua demissão, de forma irretratável e irrevogável.
Tal ato foi comprovado no processo, por testemunhas do Banco, ocasião em que o Magistrado determinou a condenação da instituição bancária no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), pela conduta reprovável e ilícita por parte do empregador, tendo o fato sido tipificado como infração penal.
Você tem interesse neste assunto?
Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir.