“Decisão recente do STF, de 26 de abril de 2021, em sede de embargos de declaração interpostos pela FUNCEF, culminou na manutenção do direito das economiárias que se aposentaram proporcionalmente, sem que fosse atribuído qualquer espécie de efeito modulatório à decisão pertinente ao Tema 452.
Assim, prevalece o julgamento referente ao Tema 452 do STF, no seguinte sentido: «É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição».
As associadas interessadas deverão reunir os seguintes requisitos para ajuizamento da respectiva ação judicial: a) ser pessoa do gênero feminino; b) ser participante inscrita na FUNCEF em data anterior a 18.06.1979; c) ter se aposentado pela FUNCEF; d) ter se aposentado com menos de 30 anos de tempo de contribuição – aposentadoria proporcional.
Caso tenha interesse nesta demanda judicial, entre em contato conosco, através dos seguintes canais comunicação: WhatsApp (31) 99237-2543, e-mail silvafreire@silvafreire.com.br e telefone fixo (31) 3296-8001.”