Determina a CLT que a quitação extemporânea das verbas rescisórias implica o pagamento de uma multa equivalente a um salário mensal do empregado.
Há quem entenda que referido dispositivo não se aplica ao contrato de trabalho doméstico sob o fundamento de que o artigo 7º, alínea a, da Constituição Federal excluiria sua abrangência a essa categoria profissional, o que foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 72, de 02/04/2013.
Entretanto, recente decisão do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais entendeu pelo cabimento argumento que, se assim não o fosse, o empregador poderia adiar o cumprimento da obrigação, sem se sujeita a nenhuma cominação. Segundo a decisão citada, esse entendimento é incompatível com o ordenamento jurídico que prevê que a todo direito, corresponde uma obrigação.
Por todas essas razões, na mesma linha da decisão do TST destacada, a empregadora doméstica foi condenada a pagar a multa.