A indenização trabalhista recebida por um dos cônjuges deve ser partilhada com o outro cônjuge, mesmo quando recebida após a separação. Segundo decidiu o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a partilha deve ser feita porque os direitos trabalhistas foram adquiridos no período da união, ou seja, se tivessem sido pagas no tempo correto, o casal as teria utilizado conjuntamente.
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