O TST condenou o Banco Itaú a pagar R$30 mil a um gerente bancário a título de indenização, devido à pressão que sofria no trabalho, que ocasionou o desenvolvimento de depressão com nível psicótico acentuado e ideação suicida.
No caso, o gerente de 33 anos passou 15 anos trabalhando no Banco e, nesse tempo, sofreu com pressões e metas por venda altas. No decorrer dos anos teve vários problemas de saúde. Em 2006, afastado pelo INSS, foi diagnosticado com depressão e chegou a tentar suicídio diversas vezes, chegando a ser internado em uma clínica psiquiátrica.
O TRT da 3ª Região havia condenado o Banco ao pagamento de R$ 150 mil, pois o juiz da Vara do Trabalho de Caxambu/MG se convenceu «dos prejuízos devastadores na vida do bancário após examinar prova documental, testemunhal e técnica». Contudo, o valor da condenação foi reduzido, devido aos recursos interpostos pelo Banco.
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