Cumprimento de protocolo médico não justifica defeito na prestação de serviço de saúde

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de São Bernardo do Campo por diagnosticar tardiamente um câncer de mama em uma mulher.

Após a primeira instância considerar que o protocolo médico foi cumprido, o município foi absolvido da indenização. Porém, ao constatar que em duas mamografias o módulo não foi detectado, mesmo com a paciente sentindo fortes dores, a parte médica falhou por não averiguar sobre as dores.

O desembargador comentou que “em nenhum momento foi feita, por parte da equipe médica, a palpação das mamas da autora e, mesmo diante das nítidas observações feitas nas mamografias no sentido de que em mamas densas este exame teria pouca efetividade, os médicos optaram por lhe dar a notícia mais fácil, sem considerar o conjunto de suas queixas”.

Portanto, o desembargador Costa Coelho disse que a paciente “salvou-se a si mesma” ao prosseguir tentando atendimento. Assim ficou determinado a condenação do município.

Fonte: www.jusbrasil.com.br