Danos causados por rede credenciada de médicos e hospitais são responsáveis solidários por danos caudados ao paciente

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. n. 866.371, entendeu o plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos causados aos associados pela sua rede credenciada de médicos e hospitais. Assim, no caso de erro médico cometido por profissional credenciado, a operadora responderá, solidariamente, com o médico, pelos danos causados ao paciente. O plano de saúde possui responsabilidade objetiva perante o consumidor, podendo, em ação regressiva, averiguar a culpa do médico ou do hospital.

Fonte:  www.ambito-juridico.com.br