O Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade pelo fato do produto e ensina que o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.
Todos os produtos e serviços colocados no mercado de consumo devem atender às expectativas legítimas dos consumidores.
Em regra, um airbag é considerado um produto com periculosidade inerente e, dessa forma, pode causar alguns danos no usuário de um veículo.
Porém, quando esses danos ultrapassam a expectativa normal, surge o dever de indenizar.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça condenou a montadora de automóvel a indenizar um consumidor por lesões decorrentes da abertura de airbag em acidente automobilístico, no qual o condutor do veículo estava em baixíssima velocidade, tendo em vista que essa circunstância extrapolou as expectativas que, razoavelmente, se esperavam do mecanismo de segurança.