O Superior Tribunal de Justiça determinou que por falta de nexo causal, os proprietários da carga transportada pelo navio Vicuña, que explodiu, não podem responder por danos causados aos pescadores pelo acidente.
A explosão ocorreu dia 15 de novembro de 2014, no Pará, onde 4 tripulantes morreram e o mar foi contaminado com óleo de combustível, gerando danos ambientais e não permitindo que os pescadores pudessem trabalhar por 2 meses.
O ministro Villas Bôas Cueva comentou que “as empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá (PR), em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado)”.
Deste modo, considerou que, sem nexo causal, não poderia responsabilizar a dona da carga que explodiu.
Fonte: www.conjur.com.br