Empresa que interrompeu atividades de outra com denúncia caluniosa é condenada em lucros cessantes

O STJ condenou uma empresa de mineração que parou as atividades de uma concorrência com uma denúncia caluniosa sobre exploração ilegal de minérios.

A ministra Isabel Galloti concluiu, com apoio de depoimentos e documentos, que a empresa teve seus lucros cessados, pois o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) investigava a denúncia.

De acordo com a ministra, “o acórdão recorrido, ao condenar a ré ao pagamento do lucro cessante, o fez cotejando aspectos fáticos comprovados de que a autora desenvolvia atividade extrativista mineral ao tempo da indevida interrupção provocada pela ora recorrente, com proveito econômico. O juízo de probabilidade exercido pelas instâncias ordinárias não se deu com supedâneo em simples presunção”.

 

Deste modo, a ministra determinou que o acórdão sobre a denúncia era caluniosa e acabou por condenar a empresa a pagar uma indenização pelos lucros perdidos.

 

Fonte: www.jusbrasil.com.br