A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta 24/2022 (*), publicada na semana passada (14/07/2022), proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo assim os valores dos créditos tributários utilizados por empresas para abatimento em impostos futuros.
A mudança afetará principalmente os créditos que são habilitados de uma só vez no sistema da Receita Federal, mas que são utilizados para fazerem os abatimentos aos poucos.
Os créditos mais afetados são aqueles oriundos de decisões que determinam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Isso ocorre porque a partir da habilitação, havia uma correção do saldo do crédito a ser compensado. Essa correção incidia sobre todo o saldo remanescente. Com as novas regras, a atualização da SELIC passa a incidir apenas sobre o valor do principal.
De acordo com a AGENCIA BRASIL(**), a SIMULAÇÃO de aplicação das novas regras ficaria assim:
“Em valores, se uma empresa pediu na Justiça R$ 4 milhões de crédito tributário em 2015 e ganhou o processo em 2020, tinha direito de abater R$ 6,366 milhões em tributos, o equivalente à taxa Selic acumulada de 59,16% nesse período. Ao compensar R$ 500 mil na primeira vez, restaram R$ 5,866 milhões de saldo remanescente.
Em 2021, a mesma empresa resolveu abater mais R$ 500 mil. Pelo método empregado até agora, o saldo remanescente de R$ 5,866 milhões seria atualizado para R$ 6,014 milhões, equivalente à taxa Selic de 2,53% acumulada entre 2020 e 2021. Com a decisão da Receita, a nova correção incidirá apenas sobre os R$ 4 milhões originais, resultando em saldo total de R$ 5,967 milhões que a empresa pode deixar de pagar em tributos.”