A NF-e 4.0 é o modelo atualizado da nota fiscal eletrônica (NF-e), que precisa ser renovado constantemente para atender às novas demandas que surgem. Frequentemente a Secretaria da Fazenda faz alterações estratégicas neste documento fiscal com o objetivo de melhorar a fiscalização e facilitar o dia a dia de quem o emite.
Principais mudanças da NF-e 4.0
Uma das principais novidades é a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação. Assim, o processo fica mais seguro.
Está prevista também a modificação nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). O layout da NF-e será alterado para identificar o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.
Outra informação: o campo indicador da forma de pagamento será alterado. Ele passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Também será preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros.
No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5, que é o que ocorre no caso de venda ambulante. Já o Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) será alterado com a criação de novas modalidades de frete.
Também será desenvolvido um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele permitirá rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias. Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico.
Quanto ao prazo para a mudança, o governo não vai mais aceitar a versão 3.10 a partir do dia 02 de julho de 2018.
Fonte: sitecontabil.com.br