Belo Horizonte, 24 de outubro de 2008
Veja abaixo entrevista do Dr. Geraldo Magela Silva Freire ao Caderno de Veículos do Jornal Estado de Minas publicada em 22/10/2008.
TAXA
Repassando o problema
Autorizadas cobram seguro extra nos serviços de oficina. Especialistas em direito do consumidor afirmam que responsabilidade sobre os veículos é das concessionárias
Pedro Cerqueira |
Algumas concessionárias de Belo Horizonte têm cobrado dos clientes de suas oficinas uma taxa extra, a título de seguro, contra possíveis avarias que possam acontecer enquanto o veículo está sendo reparado. O valor dessa taxa, conhecida como seguro de pátio, varia bastante. Ao todo, foram consultadas 32 concessionárias de 13 marcas. Desse total, sete concessionárias cobram o seguro: VW Recreio, R$ 7,40; VW Catalão, R$ 6,50; VW Garra, R$ 7,50; VW Mila, R$ 6,50; Toyota Green, R$ 15,00; Fiat Strada, R$ 6,90; e Ford Inova, R$ 3,15.
O advogado Geraldo Magela Silva Freire, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais, afirma que esta é uma cobrança ilegal por ser feita em benefício da concessionária, e não do consumidor. “A responsabilidade de zelar pelo bem do consumidor contra furtos e avarias é da concessionária”, explica o advogado.
Stael Rianni, coordenadora do Procon Municipal, alega que a cobrança do seguro de pátio não é aceitável. “O seguro deve ser assumido pela empresa, e não repassado ao consumidor. E mais, para vender seguro a concessionária deveria ter corretor no local”, conta Stael, que ressaltou a importância em se pedir orçamento prévio antes de contratar qualquer serviço.
Em todas as concessionárias que efetuavam a cobrança indevida, a explicação foi a mesma: o pagamento da taxa é opcional e comunicado ao cliente com antecedência. Mas se as concessionárias são responsáveis por qualquer avaria no veículo do cliente enquanto está sob sua tutela, qual a necessidade do cliente contratar algum seguro adicional? Os funcionários das concessionárias que comentaram a cobrança, gerentes de serviço, assistência técnica ou oficina admitiram ter consciência de que a empresa é responsável pelos veículos, mas ainda tentaram justificar a taxa.
A única justificativa aceitável foi prestada pela Green, concessionária Toyota, que cobra pelo seguro apenas quando termina o prazo para o cliente buscar seu veículo na oficina. O gerente de serviços da concessionária afirmou que, quando o serviço fica pronto, o cliente é informado do prazo de entrega e que se este período for excedido a taxa será cobrada. Caso o cliente não concorde com o pagamento, deve retirar o veículo até o prazo estipulado.
O estudante Rogério Gambarelli levou seu Gol 2007 para realizar serviços de lubrificação na concessionária VW Mila. A nota fiscal do serviço revela que o estudante pagou os R$ 6,50 de seguro, apesar de não ter sido consultado previamente se queria ou não contratar o serviço.
Porém, nesta queda-de-braço, o poder está nas mãos do cliente. Nenhuma concessionária admitiu que negaria a prestação de serviço caso o cliente se negasse a pagar o seguro. E ainda admitiram que eram responsáveis pela integridade do veículo. Apenas na Inova, concessionária Ford, o gerente de oficina afirmou que o cliente pode até optar por não pagar a taxa, porém, se acontecesse alguma avaria ao veículo, este não estaria segurado.
Fonte: Jornal Estado de Minas, Caderno de Veículos de 22 de outubro de 2008