Servidor que recebe a mais indevidamente deve devolver o valor por meio de desconto na remuneração

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor ativo, aposentado ou pensionista que receber valores a mais da administração pública federal em seus vencimentos terá a possibilidade do desconto na remuneração, provento ou pensão, mediante prévia comunicação, admitindo-se o parcelamento no interesse do devedor.

De acordo com o colegiado, essa solução deve ser priorizada por ser a menos onerosa para o servidor, como estabelece o artigo 46 da Lei 8.112/90. Ainda segundo a turma, se o servidor estiver em atividade, a legislação não assegura ao poder público o direito de inscrever o valor devido em dívida ativa, nem a realizar a cobrança mediante execução fiscal.

Sem autorização legal

O TRF4 manteve a solução estabelecida pela sentença, que deu aplicação à regra do artigo 46 da Lei 8.112/90, o qual autoriza o desconto em folha de valores recebidos a maior, por ser o meio menos gravoso ao devedor. O tribunal registrou não haver autorização legal específica para que a União possa inscrever o valor em dívida ativa.

Fonte: stj.jus.br

Recebimento Indevido Servidor