A partir de julho de 2019, as empresas brasileiras que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 precisarão cumprir a quinta e última etapa do eSocial, que promete ser a mais complexa de todo o projeto do Governo Federal.
Os desafios envolvendo as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são grandes, segundo Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG Lugar de Gente, empresa de tecnologia para gestão de RH. Isso porque, enquanto os demais leiautes foram adaptados de rotinas já realizadas pelas empresas, no caso de SST, muitas companhias não possuem informações estruturadas e automatizadas.
Veja a seguir cinco pontos determinantes que as empresas precisam estar atentas para evitar multas.
1 – Obrigações substituídas
Nesta etapa do eSocial, algumas obrigações trabalhistas serão substituídas. Por exemplo: Livro de Registro de Empregados (LRE), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), as obrigações previdenciárias e outras.
Algumas obrigações, entretanto, não serão substituídas pelo eSocial, já que o governo manterá obrigatória a elaboração de alguns documentos como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e outras exigências.
2 – Tabelas Importantes
Sáttila também reforça que algumas tabelas do eSocial são muito importantes para a área de SST por tratarem do monitoramento biológico e reconhecimentos dos fatores de risco no ambiente de trabalho. São elas: Fatores de Risco (Tabela 23), Procedimentos Diagnósticos (Tabela 27) e Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais (Tabela 28). As empresas também devem estar atentas à Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras anotações.
3 – Avaliações quantitativas X qualitativas
A avaliação qualitativa é aquela que faz a inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características específicas do ambiente laboral, os agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes.
Já a avaliação quantitativa diz respeito à inspeção de determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes no ambiente.
O intuito é dimensionar os riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de exposição dos trabalhadores.
4 – Equipamento de proteção
Sáttila destaca que é fundamental que as empresas estejam atentas à diferenciação do conceito dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) no eSocial.
Os EPIs são dispositivos ou produtos individuais utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Já os EPCs são destinados à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde de um grupo de trabalhadores, como sistema guarda-corpo/rodapé, sistema de ventilação e sistema de exaustão.
5 – Treinamentos e Capacitações
Outro evento importante do SST é a Tabela 29, que trata dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados previstos nas normas regulamentadoras.
A tabela está dividida em três grandes grupos:
- o primeiro dos treinamentos com registros obrigatórios no Livro de Registro de Empregados;
- o segundo com cursos em que não há necessidade de anotação no livro;
- o terceiro que contém duas anotações que também são obrigatórias no Livro de Registro de Empregados, como trabalhador autorizado a realizar intervenções em máquinas e equipamentos e trabalhador autorizado a realizar intervenções em instalações elétricas.
Segundo Sáttila, as empresas precisam estar alertas para o fato de que a capacitação é obrigatória, mas, o seu registro, não necessariamente.
Fonte: sitecontabil.com.br