Não se depende de anuência do credor para a penhora de direitos do devedor em contrato de alienação
O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Todavia, não há impedimento para que os direitos do devedor fiduciante relacionados ao contrato recebam constrição, independentemente da concordância do credor fiduciário. Em análise do recurso especial da Fazenda Pública, o ministro Og Fernandes, da Segunda … Read more