Nomes de empresas não serão mais acrescidos de ME ou EPP
Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, desde o início desse ano, o Sistema de Registro Mercantil (SRM) não mais acrescentará ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento, reenquadramento e alteração de nome. A Receita Federal do Brasil também retirará ME/EPP de … Read more