TST CONFIRMA ENTENDIMENTO DE DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL PARA ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE INTERPÔS RECURSO AO TRT

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou entendimento no sentido de que a entidade filantrópica está dispensada do recolhimento de depósito recursal, para interpor recursos para análise do Tribunal Regional do Trabalho (2ª Instância) e/ou ao TST (3ª Instância). Em recente decisão, a 3ª Turma do TST dispensou a instituição ré em ação trabalhista do recolhimento … Read more