Informalidade do vínculo de emprego é suficiente para justificar rescisão indireta do contrato de trabalho

A ausência do registro regular do contrato de trabalho é motivo suficiente para a rescisão indireta, por configurar falta grave do empregador. Com esse entendimento, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, após reconhecer o vínculo de emprego da trabalhadora doméstica, condenou o empregador doméstico a pagar as verbas decorrentes da rescisão … Read more