Imagine a seguinte situação. Um pai alega não ter dinheiro para reajustar o pagamento da pensão alimentícia ou mesmo de mantê-la. Pesquisando em redes sociais (Facebook, Twitter, Whatsapp), a mãe descobre que o mesmo anda postando fotos com um carro novo, viagens e em badalações. Pode essa mulher usar isso como provas em uma ação judicial? No entendimento dos magistrados brasileiros sim. Todo meio de prova é válido. O que não é aceito são provas obtidas de forma ilícita, tal como as gravações telefônicas sem autorização judicial. Diante disso, é cada vez maior o número de ações com base nessas informações, em todo brasil.
Em Minas Gerais, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) informou que não é possível mensurar as ações em que são utilizadas provas oriundas de redes sociais, mas que elas têm sido frequentes. Em processo recente da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, ao analisar um caso entre duas partes de formação de contrato de trabalho por meio de redes sociais entendeu que “na atualidade as redes sociais e meios de comunicação instantânea, como o Whatsapp, configuram importantes meios de formação de contratos. No aspecto, não é possível admitir que contratos de trabalho sejam entabulados e negociados por meio virtual sem admitir que também possam terminar pelo mesmo ambiente”.
O advogado Juan Pablo Pereira Carvalho, explica que qualquer conversa em Whatsapp, Facebook, Linked.in e e-mail podem servir de prova para o empregado ou empregador. Basta que a pessoa interessada comprove que aquela informação é verdadeira, através, por exemplo, de autenticação em cartório. “Por exemplo, conversas com superior hierárquico, após o expediente, podem servir para comprovar horas extras. Considerando que estas conversas serão provadas através de documentos, elas deverão ser apresentadas junto com a petição inicial ou contestação em eventual litígio entre as partes. Em outro exemplo, se a pessoa é marcada em uma foto no carnaval, e apresentou um atestado médico ao empregador justificando a ausência em razão de doença, esta foto poderá comprovar a falta grave do empregado que apresentou a empresa atestado médico falso, esclareceu o especialista.