13 anos de vigência e a jus-humanização pretendida pelo código civil

Após treze anos de vigência, a pergunta que se faz é: “Qual foi a grande inovação e conquista perpetrada pelo Código Civil de 2002?

Inicialmente, é necessário destacar que a “pessoa humana” é o núcleo normativo ético fundamental do ordenamento jurídico brasileiro. Porém, tal paradigma tem como marco a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, que prevê como um de seus fundamentos a “dignidade da pessoa humana”.

Com apoio nesse pilar, o Código Civil de 2002 não podia deixar de lado esse fundamento balizar e, diante disso, rompendo completamente com a linha de pensamento patrimonialista do Código Civil de 1916, incorporou os princípios metajurídicos da eticidade, a socialidade e a operabilidade.

Dessa forma, pelos ditames básicos do Código Civil de 2002, o indivíduo não é visto apenas no plano abstrato, mas sim concretamente no “complexo de suas circunstancias éticas e sócio-econômicas” (Reale)

Prova disso, é a existência de todo um capítulo dedicado aos “Direitos da personalidade” que, diga-se de passagem, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo sofrer limitação voluntária.

Assim, inspirado na Constituição Federal, o Código Civil de 2002 abandonou a postura patrimonialista herdada no século XIX, superou o sistema do direito privado clássico e colocou o ser humano no centro do ordenamento jurídico.

Porém, empiricamente, o que se percebe é que o desequilíbrio, ausência de boa-fé e equidade, vantagens exageradas para um dos contratantes e prejuízos exacerbados para outros são situações praticas que ainda prevalecem, mesmo nas relações firmadas entre particulares, que são regidas pelo Código Civil de 2002.

Arcabouço legislativo existe e muito bem consolidado pelo Código Civil de 2002, cabendo, agora, tão somente, aos operadores do direito se preocuparem com a solidificação de uma ordem jurídica mais justa e sensível aos problemas contemporâneos, voltada sempre para a promoção da dignidade humana, e colocar em prática todos os valores incorporados e já solidificados pela Legislação Civil.