A Tarifa de Renovação de Cadastro, cobrança feita pelos bancos, é proibida por STJ

Tarifa bancária é o nome dado para remuneração cobrada pelas instituições financeiras como contraprestação de um serviço bancário prestado. Os bancos cobravam uma taxa conhecida como Tarifa de Renovação de Cadastro [TRC], para fins de atualização de cadastro de seus clientes. A partir de 14/09/2009 o Conselho Monetário Nacional proibiu que os bancos cobrassem a TRC. Diante dessa situação, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “É válida cláusula contratual que prevê a cobrança da tarifa de renovação de cadastro (TRC) em contrato bancário celebrado ainda no período de vigência da Circular 3.371/2007 do BACEN, considerando que ela autorizava que os bancos exigissem a TRC. Posteriormente, com a edição da Circular 3.466/2009 do BACEN, que entrou em vigor no dia 14/09/2009, foi proibida a cobrança da referida tarifa”. STJ. 3ª Turma. REsp 1.303.646-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha.